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Testamento

O que é?
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Quais são os requisitos do testamento público?
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Atenção: o testamento público fica arquivado no livro do tabelião e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

É possível alterar o conteúdo de um testamento?
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.

- Legado Solidário
Você sabia que a sua herança pode contribuir para tornar o mundo melhor?
Por meio do projeto Legado Solidário, idealizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), você pode fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita.
O Instituto Ayrton Senna e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) são instituições que apoiam este projeto.
Para conhecer mais desse Projeto acesse: http://www.legadosolidario.com.br/

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